A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
Excludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
Excludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
Que afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.