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Tendo em vista as disposições gerais do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), no que se refere a concurso de agentes, é correto afirmar:
A pena é agravada com relação ao agente que executa o crime sob coação de outrem.
A pena é agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
A pena é atenuada em relação ao agente não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
A pena é atenuada com relação ao agente que participa do crime, mediante paga ou promessa de recompensa.
A pena é atenuada com relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade.