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Sobre o crime capitulado no artigo 203 do Código Penal Militar: Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante, é correto afirmar que:
é crime propriamente militar.
o delito não se consuma no exato momento em que o agente adormece.
admite a modalidade culposa.
admite coautoria.
não é delito de mão própria.