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Um certo Oficial, responsável pelo treinamento de um grupo de recrutas na Academia de Polícia Militar, toma conhecimento de que um deles está apresentando sinais de esgotamento e instabilidade emocional. Frente tal informação, o Oficial decide punir o recruta pela moléstia apresentada, ordenando-lhe que realize atividades físicas extremamente exaustivas e o submete a humilhação pública, diante dos demais recrutas, por meio de ofensas e chacotas. O aumento do rigor aplicado e as provocações públicas fazem com que o recruta decida tirar a própria vida, o que é consumado. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que
a atuação do Oficial deve ser considerada como homicídio doloso, uma vez que sua resposta à informação da doença de seu recruta sugere responsabilidade direta no resultado morte alcançado.
a conduta do Oficial não é autorizada pelo Código Penal Militar, devendo ser considerada como crime de provocação indireta ao suicídio, uma vez que sua atuação contra alguém sabidamente instável psicologicamente pode conduzir à compreensão de que este aceitou o risco de produzir o resultado nevrálgico, configurando, assim, dolo eventual em relação à morte alcançada.
na hipótese de o recruta não ter conseguido consumar sua ação, sobrevivendo apenas com lesões leves, o Oficial deveria ser responsabilizado pela tentativa de suicídio.
independente do crime pelo qual o Oficial for acusado, em seu desfavor deverá ser aplicada a sanção penal de pagamento de pensão para a família do recruta falecido, pelo período que durar a expectativa de vida da vítima.