Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, configura, nos termos do que dispõe o Código Penal Militar, o crime de
Descumprimento de missão.
Motim, revolta ou conspiração.
Resistência mediante ameaça ou violência.
Recusa de obediência.
Oposição a ordem de sentinela.