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De acordo com o Código Penal Militar, é crime de insubmissão:
Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, assim como o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Comerciar o oficial da ativa ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, assim como dela ser socio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.
Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, assim como em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.