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A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Militar, traz uma série de conceitos e requisitos que devem ser considerados pelo julgador. Considerando as disposições do CPM, é correto afirmar que:
para fins de aplicação da Lei Penal Militar, o militar da reserva ou reformado equipara-se ao da ativa, estando empregado ou não na administração militar.
o defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
os militares estrangeiros não estão sujeitos à lei penal militar brasileira, quando em comissão ou estágio nas Forças Armadas.
o militar que, independentemente da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para fins de aplicação da lei penal militar.
quando a lei penal militar se refere a “brasileiro” ou “nacional”, compreende os brasileiros que perderam a nacionalidade.