Imagem de fundo

A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Milita...

A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Militar, traz uma série de conceitos e requisitos que devem ser considerados pelo julgador. Considerando as disposições do CPM, é correto afirmar que:


A

para fins de aplicação da Lei Penal Militar, o militar da reserva ou reformado equipara-se ao da ativa, estando empregado ou não na administração militar.


B

o defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.


C

os militares estrangeiros não estão sujeitos à lei penal militar brasileira, quando em comissão ou estágio nas Forças Armadas.


D

o militar que, independentemente da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para fins de aplicação da lei penal militar.


E

quando a lei penal militar se refere a “brasileiro” ou “nacional”, compreende os brasileiros que perderam a nacionalidade.