Com relação às medidas de segurança, no Direito Penal Militar brasileiro, é correto afirmar que:
as medidas de segurança não detentivas compreendem a internação em estabelecimento de custódia e tratamento ou em seção especial de estabelecimento penal.
a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, observado que o prazo mínimo será de 6 (seis) meses.
a desinternarão ou a liberação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 2 (dois) anos, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
a perícia médica realizar-se-á ao término do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida semestralmente, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
as medidas de segurança patrimoniais compreendem a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o confisco.