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A teor do Código Penal Militar, sempre agravará a pena decorrente da condenação do militar pela prática de crime militar, quando não integrar elementar do tipo ou qualificar o crime, a circunstância de ter o crime sido praticado em alguma das condições abaixo elencadas, EXCETO:
contra irmão;
em auditório da Justiça Militar;
em estado de embriaguez fortuita;
mediante surpresa;
em país estrangeiro.