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Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que
a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.
as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.
no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.