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QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CUJA INTERPRETAÇÃO ADOTOU O LEGISLADOR A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONTEXTUAL, É CORRETO AFIRMAR:
O conceito de navio, o defeito de incorporação, os militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, conceito de superior e crime praticado na presença do inimigo, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Infrações disciplinares, crimes praticados em tempo de guerra, relevância da omissão, territorialidade e extraterritorialidade, tempo de guerra, equiparação a comandante, referência a brasileiro ou nacional, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Legislação especial, salário mínimo, contagem de prazo, crimes praticados em prejuízo de país aliado, pessoa considerada militar, casos de prevalência do Código Penal Militar, ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
Pena cumprida no estrangeiro, crimes militares em tempo de guerra, conceito de superior, obediência hierárquica, excesso escusável, pena de morte, são todas disposições de interpretação autêntica contextual.
QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:
A existência, estrutura, organização, funcionalidade e regularidade das Instituições Militares Federais, para o cumprimento de suas atribuições constitucionais, sobrepaira a todos os demais bens jurídicos tutelados pela norma penal militar, compondo com estes o objeto da tutela do diploma penal castrense;
A hierarquia e a disciplina, tendo hoje status constitucional, serão sempre levadas em conta pelo intérprete na aplicação do Direito Penal Militar, ainda que somente de forma indireta ou reflexa venham a ser afetadas;
Os bens jurídicos tutelados pela Lei Penal Militar exigem uma proteção especial no âmbito do direito punitivo em geral, razão pela qual não poderá o intérprete transplantar critérios admitidos e consagrados no direito penal comum para o direito penal especial militar, sem a moderação imposta pelo sistema repressivo castrense;
A incriminação de condutas como dormir, quando em serviço, art. 203 do CPM, está a demonstrar que o sistema repressivo castrense é infenso ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em que pese não haver incompatibilidade do direito penal especial militar com os princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos.
A respeito do direito penal militar, assinale a alternativa correta.
Lei ordinária que estabeleça crimes militares e o Código Penal Militar devem prevalecer sobre a legislação comum, conforme essência lógico-interpretativa do princípio da especialidade.
Quanto ao local e ao tempo do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade; portanto, consideram-se o local e o tempo do crime tanto onde e quando foi praticada a ação ou a omissão quanto onde e quando se produziu o resultado.
Lei posterior que descriminalize um tipo penal previsto no Código Penal Militar não impedirá a punição de uma pessoa por fato que não for mais crime.
Segundo o Código Penal Militar, é também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar ou civil e que o crime atente contra as instituições militares ou civis.
Segundo o Código Penal Militar, a lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.