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“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem...

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:


A

Peculato-furto.


B

Desvio.


C

Corrupção passiva.


D

Corrupção ativa.


E

Peculato.