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A viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado) foi acionada para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, a guarnição constata que uma das partes se trata de um Oficial da ativa, Capitão “Z”, que se encontra fruindo afastamento regular (férias). O Capitão “Z” relata que ingeriu “algumas cervejas”, aparentando estar embriagado e passa a ofender o Cb PM “Y”, chamando-o em altos brados de “Cabinho Vagabundo”.
Diante do enunciado, é correto afirmar que o Capitão “Z”, apenas com relação à conduta de ofender o Cb PM “Y”,
não cometeu crime militar, pois não está de serviço, podendo apenas ser responsabilizado por crime comum.
cometeu o crime militar de embriaguez previsto no art. 202 do Código Penal Militar.
não cometeu qualquer crime, pois é militar e sua conduta não encontra subsunção no Código Penal Militar, devendo ser responsabilizado disciplinarmente.
cometeu o crime militar de desacato a militar previsto no art. 299 do Código Penal Militar.