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Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que
no que tange a pluralidade de condutas sempre haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso.
não é imprescindível a unidade de desígnios no que tange ao liame subjetivo.
em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas.
em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.
também é considerado requisito do concurso de pessoas o auxílio.
A participação é a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, ou seja, o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, e sim contribui de alguma forma para o crime acontecer. Sobre isso, assinale a alternativa correta:
É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória.
A participação por omissão é chamada de negativa e não existe o dever jurídico de agir no caso em tela.
O caso em que o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia é chamado de participação de participação.
São consideradas formas de participação: moral, material e imoral.
O executor é considerado mandante porque ele realizou o verbo do tipo, e o autor principal atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio.
Pode-se afirmar, em relação ao concurso de pessoas no crime de homicídio, que:
a autoria colateral ocorre quando, mediante prévio ajuste entre si, dois ou mais agentes esfaqueiam simultaneamente a vítima, causando-lhe a morte.
é coautor aquele que, sem realizar o núcleo do tipo, concorre de alguma forma para a produção do resultado.
é autor mediato aquele que se serve de outra pessoa, com discernimento, para realizar, em seu lugar, a conduta típica.
é um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.
é inadmissível a coautoria e a participação posteriores à consumação do crime, salvo em caso de ajuste prévio entre os agentes.
Na conivência ou na participação negativa, não há a possibilidade de punição do agente, ao contrário do que ocorre na participação por omissão, em que o agente poderá ser punido se não agir para evitar o resultado.


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No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.
Armando, Sérgio e Mário são sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois primeiros co-autores, e Mário, partícipe.
Examine as afirmações abaixo sobre o concurso de pessoas:
I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade.
II - Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um a dois terços.
III - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Está(ão) correta(s):
I, II e III;
somente I;
somente II;
somente III.