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A respeito da teoria jurídica do delito, em especial da tipicidade, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.
( ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.
( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.
( ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
( ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
V, V, F, F, F.
V, F, V, V, F.
V, F, F, V, F.
F, V, F, F, V.
F, F, V, V, V.
Algumas teorias procuram definir a relação entre a tipicidade e ilicitude. Uma delas poderia ser resumida na frase: “A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude”. Assinale a alternativa que corresponde à teoria que melhor se adequa à frase anteriormente destacada:
Teoria da identidade ou da absoluta dependência;
Teoria indiciária ou da indiciariedade;
Teoria do tipo independente;
Teoria dos elementos negativos do tipo;
Teoria do tipo avalorado.
Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.
I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.
II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.
III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.
IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude.
Estão corretas APENAS as afirmações
I e III.
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Fato atípico é sinônimo de conduta permitida pelo direito, sendo certo que, não havendo crime, não haverá ilícito civil ou administrativo.


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Quando um agente pratica uma conduta típica, a regra é a de que essa conduta também é antijurídica ou ilícita, contudo, há ações típicas que se apresentam perante o direito como ações lícitas.
No que se refere às causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.
O estado de necessidade é considerado excludente de culpabilidade, atuando como causa supralegal de exclusão, pois, quando o sacrifício do bem não for razoável, o agente deverá responder pelo crime, tendo direito à redução da pena.
O particular, no exercício de função de mesário da justiça eleitoral, não é alcançado pela excludente do estrito cumprimento do dever legal, pois esta dirige-se somente aos funcionários ou agentes públicos em sentido estrito, que agem por ordem da lei.
Quando o crime é praticado sob influência de violenta emoção ou paixão, exclui-se a culpabilidade, diminuindo-se a pena cominada ao delito.
Todo fato penalmente ilícito é, antes de mais nada, típico. No entanto, pode suceder que um fato típico não seja necessariamente ilícito, ante a concorrência de causas excludentes, a exemplo da legítima defesa.
Sobre as definições de crime, assinale a alternativa incorreta.
A dogmática penal contemporânea coincide na admissão de duas categorias elementares do fato punível: o tipo de injusto e a culpabilidade;
O conceito de tipo de injusto é construído pelos conceitos de ação, de tipicidade e de antijuridicidade.
O conceito de culpabilidade é construído pelos conceitos de capacidade penal, de conhecimento da antijuridicidade e de exigibilidade de comportamento diverso.
O sistema bipartido de fato punível afirma a unidade conceitual de tipicidade e antijuridicidade como elementos integrantes do tipo de injusto, que admitem operacionalização analítica separada, mas não constituem categorias estruturais diferentes do fato punível.
Segundo o sistema bipartido de fato punível, a antijuridicidade é a descrição da lesão de bens jurídicos e o tipo legal é um juízo de valoração do comportamento descrito na antijuridicidade.
Todo fato típico é antijurídico; e todo fato antijurídico é típico.
Certo
Errado