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A vítima W teve seu aparelho celular subtraído por dois homens, mediante violência contra ela, dentro do ônibus, quando voltava para casa do trabalho. Nesse caso, os agentes respondem por:
arrebatamento.
furto qualificado.
roubo simples.
furto de bem movei alheio.
roubo com aumento de pena.
Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a indicação da quantidade de majorantes.
Ivo, após anunciar “assalto” em desfavor de Amadeu, subtraiu da vítima, mediante violência, seu automóvel, certa quantia em dinheiro, telefone celular e o cartão bancário, que contava com a senha de saque anotada no verso. Após circular com o ofendido por cerca de duas horas no automóvel da vítima, a qual transitou sentada no banco do caroneiro, o ofensor dirigiu-se a uma agência bancária e, sozinho, na posse do cartão bancário e da senha, sacou R$ 500,00 da conta do ofendido, que permaneceu no veículo. Amadeu foi libertado apenas uma hora depois de o agente deixar a agência, pois nesse período transitaram sem rumo pela cidade. Nesse caso, Ivo
responderá pelo crime de extorsão indireta, tipo penal previsto no art. 160 do Código Penal.
responderá, em concurso material, pelas figuras típicas de roubo (art. 157 do Código Penal) e de sequestro (art. 148 do Código Penal).
responderá pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2°, V, do Código Penal), pois manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.
responderá pelo crime de extorsão qualificada, com previsão no art. 158, § 3°, do Código Penal, primeira parte.
responderá pelo delito de extorsão mediante sequestro, capitulado no art. 159 do Código Penal.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a conduta dos agentes que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, depois de subtrair os pertences da vítima, na mesma circunstância fática, exigem a entrega do cartão bancário e respectiva senha, os quais são por eles utilizados para saque de dinheiro da conta corrente dessa vítima, configura
roubo com dupla majorante somente, porque há crime único.
roubo com dupla majorante em concurso com extorsão simples (para evitar o bis in idem do concurso de agentes e do uso de arma).
roubo com dupla majorante e extorsão majorada em continuidade.
roubo com dupla majorante e extorsão majorada em concurso material.
extorsão com dupla majorante somente, em face da consunção.
Júlio foi denunciado pelo MP por ter, em 7/8/2012, por volta das 20 h 15 min, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que a polícia não logrou apreender, subtraído, para si, uma bolsa, um telefone celular e um cartão bancário pertencentes a Cleusa. O denunciado e seus comparsas abordaram a vítima, apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes entregasse, imediatamente, todos os seus pertences. Logo em seguida, para impedir que Cleusa chamasse a polícia, Júlio manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, e exigiu que ela ingressasse no veículo automotor utilizado na ação desviante, deslocando-se por considerável período e importante distância. Depois, libertou a vítima.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.
Júlio perpetrou o delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de duas ou mais pessoas.
Júlio praticou o crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de sequestro ou cárcere privado.
De acordo com o entendimento do STJ, é imprescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada na ação do grupo para a aplicação da causa de aumento prevista para agravar a pena do crime de extorsão praticado por Júlio.
Com sua conduta de privação da liberdade da vítima, Júlio praticou o crime de extorsão mediante sequestro, com causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas e ao uso de arma de fogo.
De acordo com os fatos narrados, é possível imputar a Júlio o cometimento do crime de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, ainda que não tenham sido identificados os demais participantes da empreitada criminosa.
Assinale a alternativa correta sobre os crimes em espécie:
em razão de ser um crime de mão dupla, não é possível existir corrupção ativa sem que ocorra a passiva, do mesmo modo que não é possível que se configure a corrupção passiva sem a correspondente corrupção ativa.
o oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito.
Josef K., após ser preso injustamente, nutrindo um ódio profundo pelo seu deiator, resolveu fazer justiça pelas próprias mãos assim que foi colocado em liberdade. Dessarte, em determinada situação, Josef K. percebeu que seu delator conversava tranquilamente ao celular dentro de seu automóvel que se encontrava estacionado. Nesse instante, de súbito, Josef abriu a porta do velculo, atacou seu inimigo com algumas bofetadas, subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns quilômetros até colocá-lo em liberdade, para, então, fugir com o seu veículo e, enfim, destrul-lo. Nesse cenário, Josef K. responderá apenas pelo crime delineado no art. 157, § 2° , inciso V, do Código Penal.
se o intraneus, no exercicio de sua função, exige para si, diretamente, vantagem indevida e o extraneus cede e efetua a entrega da vantagem cobrada, cada qual responderá por um crime, em razão de esta hipótese configurar uma exceção pluralistica à teoria monista.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. O crime de extorsão depende para sua consumação da obtenção de vantagem indevida.
II. A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
II. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
No interior do ônibus da Linha Tristeza-Ipanema, Péricles, aproveitando-se da superlotação do coletivo, subtraiu R$100,00 da bolsa da passageira Maria, que estava sentada ao seu lado e, no momento do furto, se encontrava dormindo. Após, deslocou-se para o fundo do coletivo e, mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver, subtraiu um par de tênis e um telefone celular, pertencentes a Jeferson e a Pedro, também passageiros do referido coletivo. Após a subtração, o agente desceu do ônibus e fugiu do local. Imediatamente, testemunhas informaram o fato ao destacamento da Brigada Militar da Tristeza, descrevendo as características físicas do meliante e a arma que ele portava. Policiais militares procederam às diligências e conseguiram localizar o agente nas proximidades, prendendo-o na posse da res furtivae. A arma não foi encontrada pelos milicianos.
De acordo com a Teoria da amotio e jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta em relação à classificação dos fatos delituosos praticados por Péricles.
Art.155, caput (furto simples), combinado com o art.14, inciso II (tentativa), em concurso material (art.69, caput) com o art.157, § 2o, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, combinado com o art.14, inciso II (tentativa) na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
Art.155, § 4°, inciso II (furto qualificado pela destreza) em concurso material (art. 69, caput) com o art,157,§ 2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal,
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,caput (roubo simples), duas vezes, combinado com o art.14, iniciso II (tentativa), na forma do art.70, caput, 2a parte (concurso formal imperfeito), todos do Código Penal.
Art.155, §4°, inciso II (furto qualificado pela destreza), em concurso formal perfeito (art.70, caput, I a parte) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.71, caput (crime continuado simples), todos do Código Penal.
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
Aproveitando-se da condição de um turista que bebia em um quiosque da praia, José se apresenta como guia e o leva a diversos pontos turísticos da cidade. Posteriormente, obtendo a confiança do turista, retorna com ele ao hotel e juntos consomem bebida alcoólica.
Aproveitando-se dessa situação e contando com a ajuda do adolescente FMO, aprendiz de garçom, ministra substância entorpecente na bebida do turista, que, sem consciência, a ele entrega todo o seu dinheiro e bens que estavam no quarto.
A partir do caso exposto, José deverá responder
pelo crime de extorsão (Art. 158, do CP).
pelo crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas (Art. 158, § 1º, do CP).
pelos crimes de extorsão majorada pelo concurso de pessoas (Art. 158, § 1º, do CP) e corrupção de menores (Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90).
pelos crimes de roubo (Art. 157, do CP) e corrupção de menores (Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90).
pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157 § 2º, II, do CP) e corrupção de menores (Art. 244-B da Lei n. 8.069/90).
No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
O concurso de agentes é causa de aumento de pena no crime de roubo.
Alei penal não considera crime o furto de coisa comum.
O furto cometido com abuso de confiança tem a mesma pena do furto simples.
No crime de extorsão, a indevida vantagem pretendida pelo agente não é econômica.
Alei penal prevê o crime de dano culposo.
Ao retirar seu veículo da garagem de casa, Suzana foi surpreendida com a ação de dois indivíduos que, mediante grave ameaça, obrigaram-na a passar para o banco de trás. Um dos indivíduos saiu dirigindo o automóvel, enquanto o outro manteve a vítima dominada, impedindo-a de manter contato com a família ou com autoridades policiais. Após 15 horas, Suzana foi solta em local de pouco movimento com a sua integridade física preservada, e os indivíduos fugiram, levando o carro da vítima para outra cidade. Dois dias depois, as autoridades policiais recuperaram o bem, que, porém, antes, foi utilizado em um assalto à agência do Banco do Brasil no interior do estado.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CP, Suzana foi vítima de
extorsão.
extorsão mediante sequestro.
sequestro relâmpago.
roubo com causa especial de aumento de pena.
roubo simples.
Paulo subtraiu para si coisa alheia móvel de elevado valor, mediante grave ameaça praticada com o emprego de arma de brinquedo.
Nesse caso, Paulo responderá pelo crime de
apropriação indébita.
furto qualificado.
roubo simples.
roubo com causa especial de aumento de pena.
Considere que Wellington, penalmente responsável, visando subtrair a carteira de Eugênio, tenha utilizado um simulacro de arma de fogo e constrangido a vítima a entregar-lhe todos os seus pertences. Nessa situação hipotética, a conduta de Wellington caracteriza crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Considere a seguinte situação hipotética.
Aurélio e Caio, ambos penalmente responsáveis, agindo com unidade de desígnios e mediante ameaça empregada com uma chave de fenda, subtraíram de Maria a importância de R$ 350,00 e um aparelho celular. Perseguidos por populares logo após a prática do delito, Aurélio conseguiu fugir levando consigo o aparelho celular, e Caio foi preso com o numerário subtraído. Nessa situação, Aurélio e Caio responderão por roubo consumado, pois ambos efetivaram a retirada do bem, embora Caio não chegasse a ter a posse desvigiada da coisa.Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, mediante ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, subtraiu do interior de um ônibus coletivo a importância de R$ 500,00 do caixa, bem como R$ 1.000,00 de um casal de passageiros.
Nessa situação, o indivíduo responderá pela prática do crime de roubo, com a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal de crimes.
M., utilizando-se de uma arma de brinquedo (uma réplica perfeita de uma pistola de verdade), consegue intimidar a vítima D, fazendo com que esta entregue a M. sua carteira contendo R$ 1.000,00, correspondente ao salário que havia acabado de receber. O roubo acaba não se consumado, por circunstâncias alheias à vontade de M., eis que este é atropelado quando em disparada procurava se afastar da vítima, ocasião em que veio a ser preso em flagrante, não sem antes ser conduzido para atendimento médico. Em casos como este, pode-se tranqüilamente afirmar, de acordo com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça:
A efetiva intimidação da vítima com arma, ainda que de brinquedo, autoriza o aumento da pena pelo emprego de arma, uma das hipóteses de roubo qualificado (artigo 157, § 2º, I do CP).
O crime de roubo deve ser desclassificado para o crime de furto, ante a ausência de potencial ofensivo no meio de intimidação empregado.
Trata-se de crime impossível, pois, segundo o artigo 17 do CP, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
A utilização de arma de brinquedo, como instrumento de intimidação da vítima no crime de roubo, não se presta, por si só, para justificar o aumento de pena.
Não há ainda qualquer posição do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de uniformizar a jurisprudência daquela Corte, permanecendo ainda acirrada divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal.