No julgamento da Ação Penal nº 470, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adotou
o entendimento no sentido de que são atípicos os depósitos em moeda estrangeira,
em contas bancárias no exterior, realizados por meio do sistema “dólar-cabo”, pois,
para a materialização do delito de evasão de divisas, é imprescindível a saída física
de moeda do território nacional.