O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela
Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação
criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
para o fim específico de cometer crimes.
A consumação de tal delito ocorrerá
A
quando o grupo iniciar suas atividades criminosas.
B
quando o grupo praticar ao menos dois delitos.
C
quando, independentemente da prática de qualquer
crime é demonstrada apenas a pretensão de
habitualidade.
D
quando o grupo, realizando os atos preparatórios
de um único fato criminoso, denota animus socii.