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O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime ...

O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A consumação de tal delito ocorrerá


A
quando o grupo iniciar suas atividades criminosas.

B
quando o grupo praticar ao menos dois delitos.

C
quando, independentemente da prática de qualquer crime é demonstrada apenas a pretensão de habitualidade.

D
quando o grupo, realizando os atos preparatórios de um único fato criminoso, denota animus socii.