A conduta que se amolda ao crime de “inscrição de despesas
não empenhadas em restos a pagar” é
A
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o
cancelamento do montante de restos a pagar inscrito
em valor superior ao permitido em lei.
B
ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar
de despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
C
ordenar, autorizar ou executar a inscrição em restos a
pagar que acarrete aumento de despesa total com pessoal,
nos sessenta dias anteriores ao final do mandato.
D
ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno
ou externo, sem prévia autorização legislativa
e inscrevê-la em restos a pagar.
E
ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos
dois últimos quadrimestres do último ano do mandato
ou legislatura, e inscrevê-la em restos a pagar.