Lúcio, inimputável por doença mental, após três anos de
internação em hospital de custódia, foi liberado pelo juiz da
execução, em decorrência de parecer favorável da perícia médica
da instituição. Depois de sete meses da liberação, Lúcio foi detido
novamente pela prática de conduta delitiva de natureza sexual.
Nesse caso, o restabelecimento da internação
A
é cabível, porque o novo fato delituoso ocorreu antes de
completado um ano da liberação, que é condicional.
B
não é cabível, porque a liberação foi regular e transitou em
julgado antes da ocorrência do novo fato delituoso.
C
não é cabível, porque o novo fato delituoso ocorreu mais de
seis meses após a liberação.
D
é cabível, porque a liberação é incondicional e não depende da
ocorrência de novo fato delituoso a qualquer tempo.