Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de
decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da
vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a
incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem
caráter subjetivo, porquanto um estado anímico pode ser portador
de uma culpabilidade maior ou menor, mas não pode ser uma
culpabilidade maior ou menor.
Essa definição de culpabilidade está relacionada
A
à teoria psicológica.
B
à teoria normativa pura, ou finalista.
C
à teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa.