Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família,
Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o
presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em
vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o
sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime
patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o
ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas
presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele
objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação,
compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava,
sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência.
Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a
Defensoria Pública.
Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o
reconhecimento de que:
A
ocorreu erro de proibição, afastando a culpabilidade ou
gerando causa de redução de pena, a depender de ser
considerado vencível ou invencível;
B
foi praticado crime de furto, mas deverá ser reconhecida a
causa de diminuição de pena do arrependimento posterior;
C
houve erro sobre a pessoa, devendo ser consideradas as
características daquele que se pretendia atingir;
D
ocorreu erro de tipo, o que faz com que, no caso concreto,
sua conduta seja considerada atípica;
E
houve erro na execução (aberratio ictus), logo a conduta
deverá ser considerada atípica.