Quanto ao tema prescrição penal, assinale a alternativa
INCORRETA:
A
a causa de redução do prazo prescricional constante do
art. 115 do CP (“São reduzidos de metade os prazos de
prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime,
menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença,
maior de 70 (setenta) anos”) deve ser aferida no momento
da sentença penal condenatória;
B
o recebimento da denúncia ou queixa-crime por magistrado
absolutamente incompetente interrompe a prescrição ou a
decadência;
C
o acórdão de segundo grau que, ao confirmar a
condenação, modifica a pena de modo a refletir no cálculo
do prazo prescricional, tem relevância jurídica e deve ser
considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão
punitiva do Estado;
D
o estelionato contra a Previdência Social é crime
permanente e seu prazo prescricional é contado da cessação
do recebimento do benefício indevido;
E
consumado o lapso prescricional na pendência do
julgamento do Recurso Especial, há que se declarar,
preliminarmente, a extinção da punibilidade, ficando
prejudicada a análise da matéria objeto de irresignação.