De acordo com a Lei n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento
– e suas alterações, constitui crime:
A
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
que menor de 25 (vinte e cinco) anos ou pessoa portadora
de deficiência mental se apodere de arma de fogo que
esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
B
deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores de registrar ocorrência
policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto,
roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,
acessório ou munição que estejam sob sua guarda, dentro
de 05 (cinco) dias depois de ocorrido o fato.
C
possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório
ou munição, de uso permitido, de acordo com determinação
legal ou regulamentar, no interior de sua residência
ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,
desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento
ou empresa.
D
portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.