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De acordo com a Lei n.º 10.826/03 – Estatuto do...

De acordo com a Lei n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e suas alterações, constitui crime:

A
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 25 (vinte e cinco) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

B
deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, dentro de 05 (cinco) dias depois de ocorrido o fato.

C
possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, de acordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

D
portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.