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Considerando os delitos contra o patrimônio, é correto afirmar que:
o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima (“sequestro relâmpago”), ao contrário do caput do artigo 158 do Código Penal, é doutrinariamente classificado como crime de mera conduta.
o crime de dano qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal pública condicionada à representação.
no caso da apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente é primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
o crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico previsto no artigo 165 do Código Penal foi revogado tacitamente pela lei de crimes ambientais – Lei nº 9.605/1998.
aquele que se apropria de res derelicta, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, pratica crime.


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