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Quanto ao concurso de pessoas, o agente é autor mediato caso se utilize de outra pessoa para cometer o crime mediante coação moral irresistível.
É incabível a legítima defesa contra legítima defesa real, estado de necessidade real, exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal.
O estado de necessidade constitui causa de exclusão da ilicitude, se o perigo para o bem salvo pelo agente for putativo.
A obediência hierárquica derivada de uma relação de direito público leva à inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
O erro sobre a ilicitude do fato pode, conforme o caso, isentar o agente de pena ou levar à aplicação de causa de diminuição de pena.