Imagem de fundo

Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante pode...

Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante poderes outorgados em procuração ad judicia, numa ação trabalhista pleiteando danos morais por acidente de trabalho. A ação era em face em face de uma empresa transportadora denominada XXX, na qual trabalhou como motorista e realizava carregamento e descarregamento de mercadorias com mais de 20Kg. Por causa do sinistro, o Sr. ABC teve sequelas irreversíveis na coluna, o que o impossibilitou de exercer quaisquer atividades laborativas como motorista. Após cessar o direito ao recebimento de auxílio previdenciário, foi admitido como atendente de telemarketing numa empresa de telefonia YYY. O trabalhador, ao ser demitido por justa causa, ajuizou outra reclamatória trabalhista, mediante o rito ordinário, em face da empresa de telefonia. Na audiência de conciliação, utilizando o ius postulandi, o empregado informou ao juiz que o procurador da empresa reclamada havia sido seu advogado em outra ação trabalhista. A empresa foi representada por preposta. O juiz recebeu a contestação para evitar a pena de revelia e confissão, uma vez que a preposta se encontrava presente, mas determinou que fossem expedidos ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que fossem tomadas as medidas administrativas e criminais cabíveis. O procedimento jurídico foi correto?


A

Sim. O advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais, patrocinando o Sr. ABC como partes contrárias, em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal. Desta forma, traiu o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.


B

Não. Nos termos da lei, o advogado não poderia ter atuado nas duas ações judiciais patrocinando o Sr. ABC, em uma atuando em favor do autor e na outra em desfavor dele, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal porque traiu o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado anteriormente. Entretanto, o juiz não poderia ter recebido a contestação através da preposta para evitar a tipicidade em exercício ilegal da profissão. Também não poderia tê-la aceito porque estava assinada pelo advogado que seria indiciado, sendo considerados nulos todos os atos praticados, e esta prova seria anexada ao inquérito policial. A empresa poderá ajuizar uma ação civil de perdas e danos pelos prejuízos causados pelo advogado.


C

Sim. O advogado, ao receber a empresa de telefonia YYY em seu escritório, deveria imediatamente ter recusado a apresentação de peça processual, uma vez que havia patrocinado reclamatória trabalhista em que o Sr. ABC era o empregado, conforme prevê o art. 355, caput, do Código Penal. É o meio mais legítimo que evitaria trair o dever profissional para não prejudicar interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado em ação trabalhista anterior, devendo inclusive, para não ferir a ética, avisar imediatamente o Sr. ABC sobre quais serão as possíveis provas que a empresa possui e que iria utilizar para se defender judicialmente.


D

Sim. Nos termos da Lei, se fosse uma ação cível, o advogado poderia atuar em favor da empresa de telefonia, mesmo tendo como parte contrária o Sr. ABC. O juiz acertou ao receber a contestação através da preposta da empresa reclamada porque a audiência era de conciliação e pela faculdade do ius postulandi nos termos da legislação vigente.


E

Não. Nos termos do art. 355 do Código Penal, somente há o crime de tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.