A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material, será fixada pelo juiz
entre cinqüenta e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
no dobro da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.
em até três vezes do valor da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.
eqüitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso.
entre cinco e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.