Imagem de fundo

A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuíz...

A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material, será fixada pelo juiz

A

entre cinqüenta e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

B

no dobro da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.

C

em até três vezes do valor da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.

D

eqüitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso.

E

entre cinco e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.