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A respeito da contagem de prazo no Código Penal, é correto afirmar que
os dias, os meses e os anos não são contados pelo calendário comum.
o ano penal é composto de apenas trezentos e sessenta dias.
os sábados e domingos são desprezados no cômputo do prazo.
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
o dia do fim não se inclui no cômputo do prazo.


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