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Em relação à Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), no crime de tráfico de drogas, são causas que aumentam a pena do referido delito de um sexto a dois terços, EXCETO:
o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância .
quando caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.
o agente oferecer droga, eventualmente e sem o bjetivo de lucro , à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça , emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.