A respeito da imputabilidade penal, assinale a alternativa ERRADA:
A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa e visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do delito.
O diagnóstico da doença mental grave, por si só, não implica que o agente seja inimputável.
A emoção ou a paixão podem excluir a imputabilidade penal.
A lei brasileira prevê a possibilidade de semi-imputabilidade, categoria na qual se enquadram aqueles que, em razão de transtorno mental, tinham reduzida a capacidade de entendimento ou de determinação quando da prática do crime.
O termo “doença mental”, de acordo com as definições do Código Penal vigente, refere-se aos transtornos psiquiátricos com alienação mental, compreendendo apenas patologias mentais graves, como psicoses e demências.