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Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar que
a punibilidade só se extingue pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada e pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
o curso da prescrição interrompe-se com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
o perdão expresso ou tácito concedido pelo ofendido a um dos querelados não pode ser aproveitado pelos demais na hipótese de ofensa conjunta por mais de um agente.
a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.