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José entra na casa de Chico, que estava vazia, e subtrai o dinheiro que estava no cofre. Quando já estava prestes a sair, foi flagrado por Chico, que voltava de viagem. Para assegurar a posse do dinheiro, José apontou o revólver para Chico e o ameaçou. De acordo com o Direito Penal brasileiro, José cometeu:
Roubo (Art. 157 do CP) em concurso formal com Ameaça (Art. 147 do CP).
Roubo impróprio (Art. 157, § 1º do CP).
Furto (Art. 155 do CP) em concurso material com Roubo (Art. 157 do CP).
Roubo (Art. 157 do CP).
Nenhuma das alternativas anteriores.