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Na sistemática do Código Penal, não configura uma das...

Na sistemática do Código Penal, não configura uma das hipóteses de furto qualificado:


A

Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detem, a coisa comum.


B

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.


C

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.


D

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com emprego de chave falsa.


E

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas.