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Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-...

Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pena é aumentada pela metade quando o

A

agente é empregador da vítima.

B

crime é cometido em concurso de duas ou mais pessoas.

C

agente é reincidente específico.

D

agente praticou o crime em estado de embriaguez preordenada.