Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pena é aumentada pela metade quando o
agente é empregador da vítima.
crime é cometido em concurso de duas ou mais pessoas.
agente é reincidente específico.
agente praticou o crime em estado de embriaguez preordenada.