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Sobre o crime de advocacia administrativa inscrito no artigo 321 do Código Penal: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Paragráfo único: se o interesse é ilegítimo. Pena: detenção, de três meses a um ano, além de multa.” É correto afirmar que:
Exige que o sujeito ativo seja bacharel em direito;
Admite-se a tentativa por ser crime material;
Há a necessidade de que o interesse apadrinhado pelo funcionário seja lícito;
Em se tratando de patrocínio de interesse privado contra a administração fazendária, aplica-se o crime contra a ordem tributária inscrito no artigo 3º, III da Lei nº: 8.137/1990.