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relação aos crimes contra a Administração Pública não é correto afirmar que:
O crime de advocacia administrativa pode ter como sujeito ativo funcionário público sem formação jurídica.
Na concussão, em que o verbo típico é solicitar, existe acordo de vontade entre as partes enquanto que na corrupção passiva, em que o verbo típico é exigir, há imposição do funcionário público sobre o terceiro.
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, equiparando-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
Os sujeitos não podem, simultaneamente e em relação ao mesmo fato, responder pelos crimes de corrupção ativa e concussão.
O crime de condescendência criminosa não admite tentativa, vez que a conduta tipificada é deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente.