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O crime de lavagem de dinheiro, do art. 1° da Lei n° 9.613/98, em sua atual redação leg...

O crime de lavagem de dinheiro, do art. 1° da Lei n° 9.613/98, em sua atual redação legal,


A

admite, apenas, a forma consumada, não havendo possibilidade de criminalização da figura tentada.


B

admite, apenas, a forma dolosa, não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa.


C

admite redução de pena para partícipe que colaborar espontaneamente com as autoridades, mas não goza da mesma benesse o autor do crime.


D

só se configura se for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.


E

tem por objeto material, apenas, o produto de ilícitos definidos na legislação como crimes, excluídas as contravenções penais.