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Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):


A

o maior de 60 anos.


B

quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.


C

o menor de 16 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.


D

o descendente, menor de 18 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.


E

a mulher, no âmbito das relações domésticas.