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AO FIXAR A PENA, O JUIZ:

AO FIXAR A PENA, O JUIZ:


A

está limitado ao "quantum" mínimo e máximo da pena estabelecido pelo legislador;


B

não está limitado aos valores mínimos e máximos da lei;


C

pode fixar a pena-base abaixo do valor mínimo;


D

não precisa motivar cada etapa de sua decisão.