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O DEPÓSITO DE CHEQUE DE TERCEIRO, RECEBIDO PELO AGENTE X COMO PRODUTO DE CONCUSSÃO, EM CONTA CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA Y, À QUAL CONTAVA ELE COM ACESSO:
não pode ser considerado crime, por falta de previsão legal;
seria crime de lavagem de dinheiro, cometido em concurso de agentes, por X e pelo responsável por Y;
somente seria crime de lavagem de dinheiro se a ocultação tivesse êxito;
somente seria crime de lavagem de dinheiro se vultosa a importância.