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O Código Penal estabelece que o crime de ameaça é aquele em que o agente ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Esse é um tipo de crime contra
a honra.
a vida e a saúde.
a privacidade.
a dignidade.
a liberdade pessoal.