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TRATANDO-SE DE PECULATO, É CORRETO AFIRMAR QUE:
a preexistente posse deve ter-se operado em razão do exercicio de função;
o uso irregular da coisa pública configura peculato-desvio;
a energia de valor econômico pode ser objeto material do crime de peculato;
a prestação de serviço de um funcionário a outro equipara-se a coisa móvel.