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Marcos e Flávio estavam estudando os crimes do Código Penal Brasileiro, quando se depararam com o crime de “Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem”. Tal previsão legal chamou a atenção de ambos, que prontamente buscaram no Código Penal o artigo em que tal crime estava previsto para que pudessem identificar qual seria a conduta típica. Após consultarem o Código Penal, Marcos e Flávio concluíram que incorre no crime de Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem, aquele que:
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.