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No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal

No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal


A

exclui a ilicitude da ação delituosa, isentando o agente de penalidade.


B

é a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


C

é sinônimo de potencial consciência da ilicitude.


D

é irrelevante para a aplicação da pena.