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A pena prevista na Lei nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) para aquele que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é
reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos e pagamento de multa.
reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de multa.
reclusão de 8 (oito) a 10 (dez) anos e pagamento de multa.
reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos e pagamento de multa.