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No que se refere ao concurso de crimes, adequado afirmar que,
no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se antes a segunda.
no concurso formal, o aumento da pena deve levar em consideração o número de crimes, segundo construção jurisprudencial amplamente aceita.
no crime continuado, praticados delitos violentos contra vítimas diferentes, a pena pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
no concurso formal impróprio, as penas devem ser aumentadas até o triplo.
no concurso material, os crimes praticados devem ser idênticos.


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