O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem” é caracterizado pela conduta típica de:
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa