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Dagoberto praticou a conduta típica de “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”. Esta conduta configura o crime de:
Falso testemunho.
Denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Autoacusação falsa.
Exercício arbitrário das próprias razões.


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