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O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:
de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia seguinte ao dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
de seis meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
de dois meses, iniciando a fluência desse prazo no dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime.
enquanto não estiver prescrito o crime praticado.